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Códigos do Darf para recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

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02/05/2013   |   Adriana Iaizzo Magalhães   |   495

Códigos do Darf para recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

O Ato Declaratório Executivo Codac (ADE) 33 de 17/04/2013 alterou o ADE 86/2011, modificando a descrição dos códigos do Darf utilizados para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de que trata a Lei 12.546/2011, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

Foram mantidos os códigos do ADE 86, alterando-se a descrição destes, na forma como segue:

:: 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

:: 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A descrição anterior referia-se tão somente a Serviços e Indústria, gerando dificuldades quanto ao código a ser utilizado para atividades do comércio abrangidas pela desoneração da folha de pagamento.

Onde encontro mais informações?

:: Sitio da RFBLegislação por AssuntoContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – neste endereço encontram-se os atos normativos acima referidos, bem como, outras normas sobre a matéria.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/contribprevreceitabruta.htm

:: Ato Declaratório Executivo Codac 33 de 17/04/2013

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2013/CODAC/ADCodac033.htm