Prazo de atendimento à Lei de Acesso à Informação é suspenso pelo presidente da República
Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública
25/03/2020
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Karin Oliveira Silva
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