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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) à luz das normas legais e internacionais, divulgou a Resolução CFC nº 909/2001, e depois a Res. CFC nº 980/2003 que Aprovou a NBC T 10 – dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item: NBC T 10.14 – ENTIDADES RURAIS. Posteriormente aprovou a Resolução CFC nº 1.186/09 - NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola dentre outras normas de registro e controle. Além da norma societária emitida pelo CFC, há a necessidade da compreensão dos aspectos tributários relacionados às atividades econômicas do produtor rural pessoa física e pessoa jurídica por parte dos contadores para melhor atendimento contábil e fiscal de seus clientes.
Modalidade: Online

DATA / HORA

25/01/2023 às 09:00h.
Carga Horária: 01:00 horas

PONTUAÇÃO (EPC)

1 ponto

LOCAL

TV CRCPR
CURITIBA / PR

CONTEÚDO

1. Contabilidade Rural
1.1 Aspectos contábeis da atividade rural
1.2 Código Civil para atividade rural
1.3 Associação na atividade econômica rural
2. Contabilidade tributária da atividade rural Pessoa Física (PF)
2.1 Contabilidade da atividade rural e seus tributos para PF
2.2 INSS Produtor PF
3. Contabilidade tributária da atividade rural Pessoa Jurídica (PJ)
3.1 Contabilidade atividade Rural para PJ
3.2 Tratamento tributário IRPJ e CSLL
3.3 PIS e Cofins na atividade rural
3.4 INSS Produtor PJ

INSTRUTOR

Mateus Rocha Menezes

Contador, mestre em Ciências Contábeis pela UFMG; professor universitário com experiência em IES: PUC-Minas, UFMG, UNIBH, UNA, Unihorizontes, UFOP, UEMG, UFF, UFV e IFMG; instrutor de educação continuada para contadores no Sicoob Central Cecremge, CRCMG, Sistema OCEMG-SESCOOP, FENCONMG, Escola Aberta do Terceiro Setor e CRCPR; conselheiro fiscal em instituição financeira; educador financeiro e cooperativista; educador para empreendedores; educador de economia solidária; consultor empresarial e palestrante.





CONTATO

profissional@crcpr.org.br

FORMA DE INVESTIMENTO

Gratuito

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