A proposta é apurar em que medida o contador pode ser inserido no polo passivo dos tributos federais de fatos geradores praticados por seus clientes e quais condutas por ele cometidas fundamentam este resultado.
Modalidade:
Online
DATA / HORA
30/11/2021 às 09:00h.
Carga Horária: 03:00 horas
PONTUAÇÃO (EPC)
3 pontos
LOCAL
TV CRCPR (YouTube)
CURITIBA / PR
OBJETIVO
Analisar a legislação federal, a jurisprudêcia da Justiça Federal e dos tribunais superiores, com foco na definição da responsabilidade criminal e tributária do profissional da contabilidade, em relação as dívidas tributária de seus clientes.
CONTEÚDO
-É possível falar do crime de apropriação indébita também para o IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS? E em que situações o contador pode ser responsabilizado solidariamente?
-Qual o conceito de devedor contumaz perante os tributos federais? O PL nº 1.646/2019 de fato traz segurança jurídica para o fisco e os contribuintes? E quais suas implicações para a solidariedade do contador?
-Qual implicação do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 04/2018 para o debate em torno da responsabilidade tributária solidária no âmbito federal e também para a atribuição de crime contra o contador?
-Qual melhor interpretação dos arts. 124, 135, 136 e 137 do CTN levando em conta a solidariedade tributária do contador?
PROGRAMA
TEMA: O contador é de fato garante para evitar o crime tributário cometido pelo seu cliente?
PALESTRANTE: ADRIANO BRETAS
TEMA: A responsabilidade tributária solidária do contador perente o ICMS.
PALESTRANTE: JULIANO LIRANI
TEMA: Análise da conduta do contador e a responsabilidade tributária solidária perante os tributos federais .
PALESTRANTE: JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE
TEMA:A responsabilidade do contador e o artigo 135 do CTN.
PALESTRANTE: DESEMBARGADOR OCTÁVIO CAMPOS FISCHER
PÚBLICO ALVO
Contadores- Estudantes de ciências contábeis-funcionários de escritórios de contabilidade.
INSTRUTORES
ADRIANO BRETAS
Advogado criminal. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2004). Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Plítica Criminal - ICPC (2005). Professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
GISELE LEMKE
Juíza Federal na 2ª Vara Federal de Curitiba. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001).
Juliano Lirani
Advogado, pós-graduação em Direito Tributário. Mestre em Direito. Professor da ABDConst. Ex-membro do CMC - Conselho de Contribuintes do Município de Curitiba; do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do CCRF - Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do PR. Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB e do CRC-PR.
OCTÁVIO CAMPOS FISCHER
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (1999), Doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (2002). Professor de Direito Tributário do Mestrado, da Especialização e da Graduação nas Faculdades Integradas do Brasil (Unibrasil).
CONTATO
(41) 3360-4756
FORMA DE INVESTIMENTO
Gratuito
QUEM PODE SE INSCREVER
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