Esta palestra apresenta possibilidades legais de aplicação da justa causa na relação de emprego, tanto a motivada pelo empregado quanto àquela motivada pelo empregador. Demonstra os requisitos de validade e cuidados que devem ser tomados consequências práticas e jurídicas tanto da sua concessão quanto da sua anulação pelo judiciário.
Modalidade:
Online
DATA / HORA
26/06/2024 às 09:00h.
Carga Horária: 01:00 horas
LOCAL
TV CRCPR no Youtube
CURITIBA / PR
INSTRUTOR
Taylan Alves
Auditor independente, administrador, advogado, consultor e professor convidado dos cursos de pós graduação e cursos livres de aperfeiçoamento profissional de várias instituições, credenciado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC como formador do Programa de Educação Continuada, especialista em implantação do eSocial e rotinas trabalhistas, com aperfeiçoamento em Consultoria e Empreendedorismo pela Rotterdam University (Holanda), especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela USP, em Advocacia Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito - Ebradi, atuando com gestão estratégica de pessoas, gestão jurídica e empresarial, congressista, conferencista, palestrante motivacional, treinador corporativo de alta performance, Personal e Professional Coaching e Leader as Coaching certificado pela Sociedade Brasileira de Coaching, Auditor Líder da Qualidade ISO 9001:2015 (certificado pelo IRCA – Inglaterra), professor e coordenador de Administração Industrial do Senai/Londrina (até 2016), membro da Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH/Londrina (até 2016), da Comissão de Direito e Justiça do Trabalho da OAB/Londrina, Sociedade Brasileira de Coaching e do Fórum de Aprendizagem de Londrina/PR.
CONTATO
profissional@crcpr.org.br
FORMA DE INVESTIMENTO
Gratuito
QUEM PODE SE INSCREVER
OUTRAS INFORMAÇÕES
Capacitadora: PR-00001
Curso: PR-03710
Pontuação EPC: 1 ponto para todas as funções.
O certificado e a pontuação são condicionados à inscrição prévia ao evento e à confirmação de presença através de link que será disponibilizado no chat durante o evento ao vivo.
O comprovante de inscrição NÃO substitui a confirmação de presença!
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